Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032100 |
| Data do Acordão: | 07/13/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA E CASTRO |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO |
| Sumário: | I - Nos termos dos arts 1, n. 1, al. c), do Dec.-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho e 124, n. 1, al. b), do Código do Procedimento Administrativo, devem ser fundamentados os actos administrativos que decidam reclamação ou recurso. II - A fundamentação pode consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta que, neste caso, constituirão parte integrante do respectivo acto (fundamentação por adesão ou "per remissionem"). III - Em tal caso, o acto integra nele o próprio parecer, informação ou proposta que, assim, em termos de legalidade, terão de satisfazer os mesmos requisitos da fundamentação autónoma (clareza, suficiência e coerência). IV - Está devidamente fundamentada a deliberação de uma Câmara Municipal, que, baseada num parecer emitido pelo seu consultor jurídico concordante com os fundamentos de facto e de direito constantes do relatório do instrutor do processo disciplinar e com a proposta da pena a aplicar ao arguido, nele formulada, nega provimento ao recurso hierárquico necessário para ela interposto da deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados que aplicou ao arguido a pena de 20 dias de suspensão, mantendo, em consequência, o acto punitivo recorrido. V - Ponto é que tais razões constem, com a necessária suficiência, clareza e coerência, daqueles parecer e relatório em que se baseou e de que se apropriou a deliberação camarária. |
| Nº Convencional: | JSTA00037556 |
| Nº do Documento: | SA119930713032100 |
| Data de Entrada: | 04/15/1993 |
| Recorrente: | CARLOS , LUIS |
| Recorrido 1: | CM DE ABRANTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A C N2 N3. CPA91 ART124 N1 A B ART125 N1 N2. CONST89 ART268 N3. EDF84 ART16 N1 ART66 N4. LPTA85 ART31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/05/26 IN AD N206 PAG143. |
| Referência a Doutrina: | PAYAN MARTINS DA EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO IN CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG114. |