Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017129 |
| Data do Acordão: | 10/31/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO OPOSIÇÃO DE JULGADOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS COMPETÊNCIA DO RELATOR |
| Sumário: | I - O recurso de oposição exige que os acórdãos sejam proferidos em processos diferentes. II - O relator no despacho de admissão tem de apreciar não só a tempestividade do requerimento de interposição mas ainda que o acórdão fundamento foi proferido no domínio da mesma legislação, se já transitou em julgado e se foi proferido em processo diferente. |
| Nº Convencional: | JSTA00044958 |
| Nº do Documento: | SA219951031017129 |
| Data de Entrada: | 06/16/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SOC LISBONENSE DE METALIZAÇÃO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR PROC17129. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART763 ART765. LPTA85 ART9 N1. |