Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017129
Data do Acordão:10/31/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:RECLAMAÇÃO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
COMPETÊNCIA DO RELATOR
Sumário:I - O recurso de oposição exige que os acórdãos sejam proferidos em processos diferentes.
II - O relator no despacho de admissão tem de apreciar não só a tempestividade do requerimento de interposição mas ainda que o acórdão fundamento foi proferido no domínio da mesma legislação, se já transitou em julgado e se foi proferido em processo diferente.
Nº Convencional:JSTA00044958
Nº do Documento:SA219951031017129
Data de Entrada:06/16/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SOC LISBONENSE DE METALIZAÇÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR PROC17129.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART763 ART765.
LPTA85 ART9 N1.