Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010810
Data do Acordão:01/31/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
ACEITAÇÃO TACITA
VENCIMENTO
Sumário:I - Constitui condição de legitimidade a não aceitação, expressa ou tacita, do acto impugnado.
II - Ao optar pelo vencimento de 2 meses a titulo de indemnização, nos termos do artigo 3 do Decreto-Lei n. 49397, de 24 de Novembro de 1969, o interessado aceitou espontaneamente e sem reservas a rescisão unilateral do seu contrato, circunstancia que o impede de a impugnar contenciosamente, nos termos do artigo 47, paragrafo 1, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, dada a incompatibilidade entre aquela aceitação e os efeitos de uma eventual anulação do acto.
Nº Convencional:JSTA00008444
Nº do Documento:SA119800131010810
Data de Entrada:06/24/1977
Recorrente:BASTOS , ANTONIO
Recorrido 1:SE DO TRABALHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:512
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TRABALHO DE 1977/05/25.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART47 PAR1 ART57 PAR4.
DL 49397 DE 1969/11/24 ART3 N1 E.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO PAG205.