Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010810 |
| Data do Acordão: | 01/31/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA ACEITAÇÃO TACITA VENCIMENTO |
| Sumário: | I - Constitui condição de legitimidade a não aceitação, expressa ou tacita, do acto impugnado. II - Ao optar pelo vencimento de 2 meses a titulo de indemnização, nos termos do artigo 3 do Decreto-Lei n. 49397, de 24 de Novembro de 1969, o interessado aceitou espontaneamente e sem reservas a rescisão unilateral do seu contrato, circunstancia que o impede de a impugnar contenciosamente, nos termos do artigo 47, paragrafo 1, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, dada a incompatibilidade entre aquela aceitação e os efeitos de uma eventual anulação do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00008444 |
| Nº do Documento: | SA119800131010810 |
| Data de Entrada: | 06/24/1977 |
| Recorrente: | BASTOS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DO TRABALHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 512 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TRABALHO DE 1977/05/25. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART47 PAR1 ART57 PAR4. DL 49397 DE 1969/11/24 ART3 N1 E. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO PAG205. |