Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:1072A/02
Data do Acordão:04/30/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:FORMAÇÃO DOS CONTRATOS.
CONCURSO PÚBLICO.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
ADJUDICAÇÃO.
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
MEDIDAS PROVISÓRIAS OU MEDIDAS CAUTELARES.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:I - Não se verifica a inutilidade superveniente da lide mesmo que já não seja possível, em sede de execução de sentença, a reconstituição da situação actual hipotética.
II - Assim, celebrado o contrato subsequente à adjudicação no concurso público de prestação de serviços, no âmbito do DL nº 134/98, de 15/05, o procedimento cautelar de suspensão de eficácia daquela adjudicação não se extingue por inutilidade superveniente da lide.
III - Nos termos do nº 4 do artigo 5º do DL nº 134/98, de 15/05, a medida cautelar de suspensão de eficácia do acto de adjudicação não deve ser decretada se, através de um juízo de probabilidade, ponderados os direitos ou interesses susceptíveis de serem lesados, o tribunal concluir que as consequências negativas para o interesse público excedem o proveito a obter pelo requerente.
IV - Daí que seja de indeferir o pedido de suspensão de eficácia do despacho de adjudicação de prestação de serviço de helitransportes de doentes ante a lesão dos interesses do requerente que se traduziam na não obtenção de lucros.
Nº Convencional:JSTA00059265
Nº do Documento:SAP200304301072A
Data de Entrada:11/27/2002
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:SE DA SAÚDE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA DE 2002/09/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO/CONTRATO.
MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPA91 ART135.
DL 134/98 DE 1998/05/15 ART5 N4.
DL 197/99 DE 1999/06/08 ART7.
Aditamento: