Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 1072A/02 |
| Data do Acordão: | 04/30/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | FORMAÇÃO DOS CONTRATOS. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ADJUDICAÇÃO. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. MEDIDAS PROVISÓRIAS OU MEDIDAS CAUTELARES. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. |
| Sumário: | I - Não se verifica a inutilidade superveniente da lide mesmo que já não seja possível, em sede de execução de sentença, a reconstituição da situação actual hipotética. II - Assim, celebrado o contrato subsequente à adjudicação no concurso público de prestação de serviços, no âmbito do DL nº 134/98, de 15/05, o procedimento cautelar de suspensão de eficácia daquela adjudicação não se extingue por inutilidade superveniente da lide. III - Nos termos do nº 4 do artigo 5º do DL nº 134/98, de 15/05, a medida cautelar de suspensão de eficácia do acto de adjudicação não deve ser decretada se, através de um juízo de probabilidade, ponderados os direitos ou interesses susceptíveis de serem lesados, o tribunal concluir que as consequências negativas para o interesse público excedem o proveito a obter pelo requerente. IV - Daí que seja de indeferir o pedido de suspensão de eficácia do despacho de adjudicação de prestação de serviço de helitransportes de doentes ante a lesão dos interesses do requerente que se traduziam na não obtenção de lucros. |
| Nº Convencional: | JSTA00059265 |
| Nº do Documento: | SAP200304301072A |
| Data de Entrada: | 11/27/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DA SAÚDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA DE 2002/09/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO/CONTRATO. MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART135. DL 134/98 DE 1998/05/15 ART5 N4. DL 197/99 DE 1999/06/08 ART7. |
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