Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 092631/25.8BELSB.CS1.SA1 |
| Data do Acordão: | 07/02/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR LEGITIMIDADE SINDICATO |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista para apreciar a questão de direito da legitimidade ativa dos Sindicatos, por não ser evidente a invocada contradição de julgados, designadamente, à luz da jurisprudência recente do STA, além de ser de notar a natureza cautelar da presente lide, que determina a maior excecionalidade da admissão da revista, além da falta de novidade da matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35840 |
| Nº do Documento: | SA120260702092631/25 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS |
| Recorrido 1: | SINDICATOS DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |