Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:092631/25.8BELSB.CS1.SA1
Data do Acordão:07/02/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
LEGITIMIDADE
SINDICATO
Sumário:Não se justifica admitir a revista para apreciar a questão de direito da legitimidade ativa dos Sindicatos, por não ser evidente a invocada contradição de julgados, designadamente, à luz da jurisprudência recente do STA, além de ser de notar a natureza cautelar da presente lide, que determina a maior excecionalidade da admissão da revista, além da falta de novidade da matéria.
Nº Convencional:JSTA000P35840
Nº do Documento:SA120260702092631/25
Recorrente:MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Recorrido 1:SINDICATOS DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: