Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 27346B |
| Data do Acordão: | 02/02/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO FUNDAMENTO DA REVISÃO DOCUMENTO NOVO |
| Sumário: | I - O recurso de revisão é um recurso extraordinário, para impugnação de decisões jurisdicionais já transitadas em julgado, em que o valor da certeza cede ao valor da justiça, sendo que, no caso de acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo (Secção do Contencioso Administrativo), o regime decorre dos artigos 100 e seguintes do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. II - Tratando-se de revisão por nova prova documental, têm de funcionar os requisitos exigidos no n. 2 do citado artigo 100. III - Se o recorrente teve intervenção no processo de recurso contencioso em que foi proferido o acórdão revidendo, e nele foi parte vencida, como recorrido particular, apenas " não apresentou alegações" e manteve-se "alheio ao processo", como ele próprio reconhece, nada impedia que utilizasse o documento superveniente no decurso da causa (acresce que, consistindo o tal documento numa caução bancária que o próprio recorrente prestou, não funciona a seu favor a invocação de só supervenientemente ter tido conhecimento dessa caução, pois, como facto pessoal, ele sabia, desde a origem, que a havia prestado e as condições em que funcionaria). |
| Nº Convencional: | JSTA00036764 |
| Nº do Documento: | SA11993020227346B |
| Recorrente: | FREITAS , FLAVIO |
| Recorrido 1: | LAGE & LAGE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC REVISÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1991/12/03. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART100 N2 ART101 PAR3. CPC67 ART771 C ART772. |
| Referência a Doutrina: | SANTOS SILVEIRA IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES EM PROCESSO CIVIL 1970 PAG451 PAG452 PAG463. |