Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:27346B
Data do Acordão:02/02/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:RECURSO DE REVISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
FUNDAMENTO DA REVISÃO
DOCUMENTO NOVO
Sumário:I - O recurso de revisão é um recurso extraordinário, para impugnação de decisões jurisdicionais já transitadas em julgado, em que o valor da certeza cede ao valor da justiça, sendo que, no caso de acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo (Secção do Contencioso Administrativo), o regime decorre dos artigos 100 e seguintes do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
II - Tratando-se de revisão por nova prova documental, têm de funcionar os requisitos exigidos no n. 2 do citado artigo 100.
III - Se o recorrente teve intervenção no processo de recurso contencioso em que foi proferido o acórdão revidendo, e nele foi parte vencida, como recorrido particular, apenas " não apresentou alegações" e manteve-se "alheio ao processo", como ele próprio reconhece, nada impedia que utilizasse o documento superveniente no decurso da causa (acresce que, consistindo o tal documento numa caução bancária que o próprio recorrente prestou, não funciona a seu favor a invocação de só supervenientemente ter tido conhecimento dessa caução, pois, como facto pessoal, ele sabia, desde a origem, que a havia prestado e as condições em que funcionaria).
Nº Convencional:JSTA00036764
Nº do Documento:SA11993020227346B
Recorrente:FREITAS , FLAVIO
Recorrido 1:LAGE & LAGE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC REVISÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1991/12/03.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART100 N2 ART101 PAR3.
CPC67 ART771 C ART772.
Referência a Doutrina:SANTOS SILVEIRA IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES EM PROCESSO CIVIL 1970 PAG451 PAG452 PAG463.