Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036276 |
| Data do Acordão: | 03/12/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO PROCESSO ACELERADO PRAZO AUDIÊNCIA PRÉVIA |
| Sumário: | I - A efectivação do princípio da audiência prévia do candidato do asilo no caso de ao seu pedido corresponder o processo acelarado da Lei n. 70/93, de 29 de Setembro (art. 19 e segs.) e de o parecer quanto ao mérito do respectivo pedido ser negativo por parte do Comissário Nacional para os Refugiados, só fica assegurado se os prazos dos ns. 1 e 2 do art. 20 daquele diploma forem cumpridos. II - Em tal hipótese, tais prazos funcionam como pressupostos do direito de audiência prévia do interessado contemplado no n. 4 do art. 20, do mesmo diploma, não sendo consequentemente tais prazos ordenadores. |
| Nº Convencional: | JSTA00045462 |
| Nº do Documento: | SA119960312036276 |
| Recorrente: | KOVAC , VASILJ |
| Recorrido 1: | SE DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1994/07/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 70/93 DE 1993/09/29 ART19 A ART20 N1 N2 N4. |
| Aditamento: | |