Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019156
Data do Acordão:06/28/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIRGUEIREDO
Descritores:IMPOSTO SOBRE BOÎTES
INCIDÊNCIA
Sumário:Estabelecimento classificável nos termos do art. 1 da Lei 36/83, de 21.10, cuja actividade se desenrola, pelo menos em alguns dias da semana depois da meia-noite é tributável no imposto sobre "boîtes" criado por aquele diploma.
Nº Convencional:JSTA00042450
Nº do Documento:SA219950628019156
Data de Entrada:02/22/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ALMEIDA , HERNANI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Legislação Nacional:L 36/83 DE 1983/10/21 ART1.