Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038119 |
| Data do Acordão: | 11/04/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO MINISTRO DAS FINANÇAS DEVER LEGAL DE DECIDIR COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMPETÊNCIA PRÓPRIA REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO REMESSA DA PETIÇÃO A ÓRGÃO COMPETENTE |
| Sumário: | I - Não cabendo ao Ministro das Finanças a competência dispositiva primária para apreciar e decidir a pretensão que lhe foi dirigida pelo recorrente mas sim ao Director-Geral das Contribuições e Impostos, nos termos do disposto no art. 11, n. 2, do D.L. 323/89, de 26/9 e n. 17 do mapa II anexo a esse diploma, não tinha aquele membro do Governo a obrigação legal de decidir a mesma pretensão, e por isso do seu silêncio não se pode inferir a existência de indeferimento tácito. Carecendo, assim, o recurso contencioso de objecto, terá de ser rejeitado, por manifesta ilegalidade da sua interposição, nos termos do § 4 do art. 54 do R.S.T.A.. II - A omissão pela autoridade recorrida do cumprimento dos deveres procedimentais impostos pelo art. 34 do C.P.A., não leva à formação de acto tácito. |
| Nº Convencional: | JSTA00050298 |
| Nº do Documento: | SA119981104038119 |
| Data de Entrada: | 06/29/1995 |
| Recorrente: | RAMOS , JORGE |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINFIN. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART9 ART109. DL 323/90 DE 1990/09/26 ART11 N2 ART17. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37785 DE 1997/01/16. AC STA PROC31458 DE 1993/06/09. AC STA DE 1995/01/19 IN AP-DR DE 1997/07/18 PÁG525. AC STAPLENO PROC31458 DE 1994/10/25. |