Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044256
Data do Acordão:09/23/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ALTERAÇÃO DAS RESPOSTAS AOS QUESITOS
FACTO NÃO ARTICULADO
CONHECIMENTO OFICIOSO
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
Sumário:I - Deve ter-se como não escrita a resposta a quesitos que apenas contém matéria de direito - art. 664, n. 4 do C.P.Civil.
II - Está prejudicada, por desnecessidade e inutilidade a resolução de questão posta pela Autora/recorrente (-alteração de resposta dada pelo Tribunal colectivo a certo quesito-), quando dos factos constantes da resposta ao quesito, e deste, a recorrente não extrai quaisquer consequências para o litígio nem neles se suporta o pedido formulado na acção.
III - O Tribunal pode fundar a decisão em factos de que tenha conhecimento por virtude do exercício das suas funções, ainda que não alegados - arts. 664, 264, n. 2 e
514, n. 2, todos do C.P.C..
IV - A responsabilidade civil extracontratual das Autarquias Locais por actos de gestão pública praticados pelos seus órgãos ou agentes pressupõe a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos ou requisitos: facto/acção ou omissão, ilicitude; culpa; dano; nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano.
Nº Convencional:JSTA00052173
Nº do Documento:SA119990923044256
Data de Entrada:10/07/1998
Recorrente:SIMORCO-SOC INDUSTRIAL NORTENHA DE CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:CM DE POVOA DE VARZIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/23 ART85 N1 ART90 ART91.
CPC67 ART646 N4 ART659 N2 ART712 ART713 N2 ART660 ART137 ART514.
CCIV67 ART387 N1 ART383 N1 ART483.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART93 N5 ART93 N6 ART93 N1 ART93 N2.
CPA91 ART27 N1.
CONST92 ART22.
DL 48051 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA DE 1994/03/24 IN AD N395 PAG1309.; AC STA SECÇÃO DO CA PROC33742 DE 1998/06/04.; AC STA SECÇÃO DO CA PROC33743 DE 1999/01/21.; AC STA SECÇÃO DO CA PROC43645 DE 1999/01/27.; AC STJ 4/99 DE 1999/04/14 IN DR SI-A DE 1999/07/17.; ASS 14/94 DE 1994/10/04 IN DR SI-A DE 1994/10/04.; AC STA DE 1996/02/22 IN AD N413 PAG562.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1225.
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