Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044256 |
| Data do Acordão: | 09/23/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ALTERAÇÃO DAS RESPOSTAS AOS QUESITOS FACTO NÃO ARTICULADO CONHECIMENTO OFICIOSO ACTO DE GESTÃO PÚBLICA |
| Sumário: | I - Deve ter-se como não escrita a resposta a quesitos que apenas contém matéria de direito - art. 664, n. 4 do C.P.Civil. II - Está prejudicada, por desnecessidade e inutilidade a resolução de questão posta pela Autora/recorrente (-alteração de resposta dada pelo Tribunal colectivo a certo quesito-), quando dos factos constantes da resposta ao quesito, e deste, a recorrente não extrai quaisquer consequências para o litígio nem neles se suporta o pedido formulado na acção. III - O Tribunal pode fundar a decisão em factos de que tenha conhecimento por virtude do exercício das suas funções, ainda que não alegados - arts. 664, 264, n. 2 e 514, n. 2, todos do C.P.C.. IV - A responsabilidade civil extracontratual das Autarquias Locais por actos de gestão pública praticados pelos seus órgãos ou agentes pressupõe a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos ou requisitos: facto/acção ou omissão, ilicitude; culpa; dano; nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano. |
| Nº Convencional: | JSTA00052173 |
| Nº do Documento: | SA119990923044256 |
| Data de Entrada: | 10/07/1998 |
| Recorrente: | SIMORCO-SOC INDUSTRIAL NORTENHA DE CONSTRUÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | CM DE POVOA DE VARZIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/23 ART85 N1 ART90 ART91. CPC67 ART646 N4 ART659 N2 ART712 ART713 N2 ART660 ART137 ART514. CCIV67 ART387 N1 ART383 N1 ART483. DL 235/86 DE 1986/08/18 ART93 N5 ART93 N6 ART93 N1 ART93 N2. CPA91 ART27 N1. CONST92 ART22. DL 48051 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA DE 1994/03/24 IN AD N395 PAG1309.; AC STA SECÇÃO DO CA PROC33742 DE 1998/06/04.; AC STA SECÇÃO DO CA PROC33743 DE 1999/01/21.; AC STA SECÇÃO DO CA PROC43645 DE 1999/01/27.; AC STJ 4/99 DE 1999/04/14 IN DR SI-A DE 1999/07/17.; ASS 14/94 DE 1994/10/04 IN DR SI-A DE 1994/10/04.; AC STA DE 1996/02/22 IN AD N413 PAG562. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1225. |
| Aditamento: | |