Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023686 |
| Data do Acordão: | 07/01/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | DESLOCAÇÃO PARA FORA DO LOCAL DE TRABALHO CONVENIENCIA DE SERVIÇO PODER DISCRICIONARIO INTERESSE PUBLICO INTERESSE REFLEXAMENTE PROTEGIDO FUNDAMENTAÇÃO VICIO DE FORMA MOTIVAÇÃO ABSTRACTA RECURSO HIERARQUICO REEXAME |
| Sumário: | I - A deslocação de agente baseada em conveniencia de serviço envolve o exercicio de um poder discricionario. II - A vinculação desse poder pelo fim tem, em primeira linha, em vista a defesa de interesse publico, mas não deixa de proteger o agente contra a sua deslocação indiscriminada, que atentaria contra o seu interesse na estabilidade da situação funcional. III - O interesse do funcionario apresenta-se assim como indirecta ou reflexamente protegido e e susceptivel de ser afectado pelo exercicio do poder discricionario referido. IV - O acto administrativo praticado no exercicio desse poder tem, por isso, de ser fundamentado, por imposição do artigo 1, n. 1 alinea b) do Decreto-Lei 256-A/77, de 17/6 e actualmente, do n. 2 do artigo 268 da Constituição. V - Não esta fundamentado e enferma por isso de vicio de forma o despacho que para deslocar uma funcionaria se baseia tão so em "conveniencia de serviço" e "necessidades de serviço", que, sendo formulas genericas capazes de abranger circunstancias de diversa natureza, não esclarecem a motivação concreta do acto. VI - No recurso de reexame ampliado, em que o superior hierarquico dispõe do poder de decidir questões não suscitadas ou não resolvidas pelo subalterno e, ao negar provimento ao recurso gracioso, integra no seu acto do subordinado, os vicios que afectavam este passam a ser vicios do primeiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00024241 |
| Nº do Documento: | SA119860701023686 |
| Data de Entrada: | 03/11/1986 |
| Recorrente: | CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | SILVA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2943 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B N3. DL 41/84 DE 1984/02/03 ART23 ART27 N1 D. CONST82 ART268 N2. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO VI PAG249-251. |