Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023686
Data do Acordão:07/01/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:DESLOCAÇÃO PARA FORA DO LOCAL DE TRABALHO
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
PODER DISCRICIONARIO
INTERESSE PUBLICO
INTERESSE REFLEXAMENTE PROTEGIDO
FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
MOTIVAÇÃO ABSTRACTA
RECURSO HIERARQUICO
REEXAME
Sumário:I - A deslocação de agente baseada em conveniencia de serviço envolve o exercicio de um poder discricionario.
II - A vinculação desse poder pelo fim tem, em primeira linha, em vista a defesa de interesse publico, mas não deixa de proteger o agente contra a sua deslocação indiscriminada, que atentaria contra o seu interesse na estabilidade da situação funcional.
III - O interesse do funcionario apresenta-se assim como indirecta ou reflexamente protegido e e susceptivel de ser afectado pelo exercicio do poder discricionario referido.
IV - O acto administrativo praticado no exercicio desse poder tem, por isso, de ser fundamentado, por imposição do artigo 1, n. 1 alinea b) do Decreto-Lei 256-A/77, de 17/6 e actualmente, do n. 2 do artigo 268 da Constituição.
V - Não esta fundamentado e enferma por isso de vicio de forma o despacho que para deslocar uma funcionaria se baseia tão so em "conveniencia de serviço" e "necessidades de serviço", que, sendo formulas genericas capazes de abranger circunstancias de diversa natureza, não esclarecem a motivação concreta do acto.
VI - No recurso de reexame ampliado, em que o superior hierarquico dispõe do poder de decidir questões não suscitadas ou não resolvidas pelo subalterno e, ao negar provimento ao recurso gracioso, integra no seu acto do subordinado, os vicios que afectavam este passam a ser vicios do primeiro.
Nº Convencional:JSTA00024241
Nº do Documento:SA119860701023686
Data de Entrada:03/11/1986
Recorrente:CM DO PORTO
Recorrido 1:SILVA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2943
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B N3.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART23 ART27 N1 D.
CONST82 ART268 N2.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO VI PAG249-251.