Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030899
Data do Acordão:04/22/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:DEMISSÃO
PENA ACESSÓRIA
CÚMULO JURÍDICO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - Tendo sido aplicada ao arguido por decisão judicial transitada a pena acessória de demissão, torna-se inútil apreciar a legalidade da deliberação camarária que lhe aplicou disciplinarmente a mesma pena.
II - A pretensão de indemnização correspondente a remunerações anteriores terá que ser julgada em processo próprio.
III - O cumulo de penas a efectuar eventualmente e que integra as agora impostas manterá a demissão.
Nº Convencional:JSTA00036888
Nº do Documento:SA119930422030899
Data de Entrada:06/19/1992
Recorrente:CM DE LOUSÃ
Recorrido 1:RIBEIRO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:EDF84 DE 1984/01/16 ART7 N3.
CP82 ART66 ART78 N4 ART79 ART420.
CP886 ART38 ART102.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14626 AC STA PROC21787 AC STA PROC27949
Referência a Doutrina:MAIA GONÇALVES CÓDIGO PENAL PORTUGUÊS ANOTADO E COMENTADO 1984 PAG157.