Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030899 |
| Data do Acordão: | 04/22/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | DEMISSÃO PENA ACESSÓRIA CÚMULO JURÍDICO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - Tendo sido aplicada ao arguido por decisão judicial transitada a pena acessória de demissão, torna-se inútil apreciar a legalidade da deliberação camarária que lhe aplicou disciplinarmente a mesma pena. II - A pretensão de indemnização correspondente a remunerações anteriores terá que ser julgada em processo próprio. III - O cumulo de penas a efectuar eventualmente e que integra as agora impostas manterá a demissão. |
| Nº Convencional: | JSTA00036888 |
| Nº do Documento: | SA119930422030899 |
| Data de Entrada: | 06/19/1992 |
| Recorrente: | CM DE LOUSÃ |
| Recorrido 1: | RIBEIRO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | EDF84 DE 1984/01/16 ART7 N3. CP82 ART66 ART78 N4 ART79 ART420. CP886 ART38 ART102. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14626 AC STA PROC21787 AC STA PROC27949 |
| Referência a Doutrina: | MAIA GONÇALVES CÓDIGO PENAL PORTUGUÊS ANOTADO E COMENTADO 1984 PAG157. |