Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023820 |
| Data do Acordão: | 11/02/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO CASO RESOLVIDO RECURSO HIERARQUICO DEVER LEGAL DE DECIDIR INDEFERIMENTO TACITO RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO |
| Sumário: | I - Desde que não houve impugnação oportuna de acto administrativo que decidiu uma situação concreta, esse acto firma-se na ordem juridica, dando origem a "caso decidido" ou "caso resolvido". II - No recurso hierarquico relativo a essa mesma situação, interposto posteriormente a formação do "caso resolvido", a falta de decisão, em devido prazo, não originou "acto tacito de indeferimento" por falta de dever legal de decidir. III - O recurso contencioso interposto, nessas circunstancias, do "acto tacito" carece de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00019532 |
| Nº do Documento: | SA119891102023820 |
| Data de Entrada: | 04/22/1986 |
| Recorrente: | MARTINS , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6094 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINSAUD. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG545 PAG1368. |