Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023820
Data do Acordão:11/02/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
CASO RESOLVIDO
RECURSO HIERARQUICO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TACITO
RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I - Desde que não houve impugnação oportuna de acto administrativo que decidiu uma situação concreta, esse acto firma-se na ordem juridica, dando origem a "caso decidido" ou "caso resolvido".
II - No recurso hierarquico relativo a essa mesma situação, interposto posteriormente a formação do
"caso resolvido", a falta de decisão, em devido prazo, não originou "acto tacito de indeferimento" por falta de dever legal de decidir.
III - O recurso contencioso interposto, nessas circunstancias, do "acto tacito" carece de objecto.
Nº Convencional:JSTA00019532
Nº do Documento:SA119891102023820
Data de Entrada:04/22/1986
Recorrente:MARTINS , FERNANDO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6094
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINSAUD.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG545 PAG1368.