Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008080
Data do Acordão:07/03/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:DESPEJO SUMARIO
RISCO DE INCENDIO
Sumário:Nos termos do artigo 141, conjugado com o artigo 165 e paragrafo 4, do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, pode ser ordenado o despejo sumario de edificação ou parte de edificação a que seja dada, embora temporariamente, aplicação diferente daquela para que for autorizada e de que resulte maior risco de incendio.
Nº Convencional:JSTA00017373
Nº do Documento:SA119700703008080
Data de Entrada:11/06/1969
Recorrente:MONTES , MARIO
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/29/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:925
Referência Publicação 1:AD N109 ANOX PAG9
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART141.
RGEU51 NA REDACÇÃO DO DL 44258 DE 1962/03/31 ART165.