Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 04/20.7BCPRT |
| Data do Acordão: | 03/24/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | ARBITRAGEM VALOR DA CAUSA |
| Sumário: | I – Para a fixação do valor da causa arbitral, definido pelo valor dos pedidos formulados, há que atender não só à quantia certa em dinheiro que se pretende obter, mas também ao benefício diverso que se pede. II – Se, para a Demandante, os pedidos – principal e subsidiário – evidenciam a mesma utilidade económica, é irrelevante apurar se no caso tem aplicação o disposto no n.º 3 do art.º 297.º do C. P. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00071423 |
| Nº do Documento: | SA12022032404/20 |
| Data de Entrada: | 03/10/2021 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE PAÇOS DE FERREIRA |
| Recorrido 1: | ADPF - ÁGUAS DE PAÇOS DE FERREIRA, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | Recurso jurisdicional |
| Objecto: | Acórdão do TCAN |
| Decisão: | Nega provimento |
| Área Temática 1: | RECURSO JURISDICIONAL |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIVIL |
| Legislação Nacional: | Arts. 296.º, 1, 297.º, 1 e 3, 635.º, 5, CPC Art. 17.º, Lei n.º 63/2011, de 14/12 |
| Aditamento: | |