Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037/11
Data do Acordão:06/15/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
Sumário:I – Nos termos dos artigos 669.º e 732.º do CPC, pode qualquer das partes requerer no tribunal que proferiu o acórdão o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que ele contenha.
II – Só pode aclarar-se ou esclarecer-se um acórdão se ele contiver alguma obscuridade ou ambiguidade, sendo que ele será obscuro se contiver alguma passagem cujo sentido não se compreende e ambíguo quando permita interpretações diferentes.
III – Quando o que se pede não é uma alteração, mas um aditamento, ou uma resposta a uma hipotética questão, deve indeferir-se o requerimento, ainda que o aditamento ou a resposta pudessem interessar à sequência do recurso ou à resolução de futura questão.
Nº Convencional:JSTA000P13016
Nº do Documento:SA220110615037
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: