Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037/11 |
| Data do Acordão: | 06/15/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I – Nos termos dos artigos 669.º e 732.º do CPC, pode qualquer das partes requerer no tribunal que proferiu o acórdão o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que ele contenha. II – Só pode aclarar-se ou esclarecer-se um acórdão se ele contiver alguma obscuridade ou ambiguidade, sendo que ele será obscuro se contiver alguma passagem cujo sentido não se compreende e ambíguo quando permita interpretações diferentes. III – Quando o que se pede não é uma alteração, mas um aditamento, ou uma resposta a uma hipotética questão, deve indeferir-se o requerimento, ainda que o aditamento ou a resposta pudessem interessar à sequência do recurso ou à resolução de futura questão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13016 |
| Nº do Documento: | SA220110615037 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |