Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000614 |
| Data do Acordão: | 11/03/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | MACAU CONTRIBUIÇÃO PREDIAL MATERIA COLECTAVEL SISA AVALIAÇÃO FISCAL NOTIFICAÇÃO DE AVALIAÇÃO |
| Sumário: | I - No territorio de Macau, o rendimento colectavel dos predios urbanos arrendados e, em regra, determinado de harmonia com o disposto no artigo 9 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Diploma Legislativo n. 1630, de 9 de Maio de 1964. II - Esse rendimento pode ser corrigido por avaliação efectuada para efeito de liquidação da sisa, como deriva do paragrafo 2 do citado artigo 9 e varios preceitos do Regulamento da Contribuição de Registo, aprovado pelo Decreto de 29 de Agosto de 1901, ainda vigente naquele territorio. III - Todavia, o resultado dessa avaliação so produz efeitos, em relação ao contribuinte, quando a este haja sido notificado. IV - Se não se efectuou tal notificação, assiste razão ao contribuinte que pos em crise a liquidação de contribuição predial baseada no mencionado resultado. |
| Nº Convencional: | JSTA00013867 |
| Nº do Documento: | SA219761103000614 |
| Data de Entrada: | 10/21/1975 |
| Recorrente: | HON , YIP |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/29/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 936 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TAM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL / SISA. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | D DE 1901/08/29 ART24 ART26. DLEG 922 DE 1946/04/27 ART18 ART19 ART35 ART36 N2. D 43525 DE 1961/03/07 ART80 ART107 ART108. DLEG 1630 DE 1964/05/09 ART5 ART9 PAR1 PAR2 ART15 ART51 PARUNICO ART76 PARUNICO. |