Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000210
Data do Acordão:12/15/1976
Tribunal:PLENO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
LIQUIDAÇÃO
PREDIO URBANO
LICENÇA DE HABITAÇÃO
OCUPAÇÃO DE IMOVEIS
Sumário:I - Relativamente aos predios urbanos novos não isentos a contribuição liquidar-se-a desde o mes em que tenham sido ocupados, quer esta ocupação seja anterior ou posterior a data em que, segundo a respectiva licença de habitação, os predios sejam considerados habitaveis, sendo esta data irrelevante para efeitos de liquidação da contribuição predial urbana.
II - Não procede, deste modo, a posição da administração fiscal de que a contribuição e exigivel: a) A partir da data da ocupação, se esta se verificar antes de concedida a licença de habitação; b) A partir da data em que os predios sejam considerados habitaveis na respectiva licença , ainda que posteriormente a esta data não tenham sido ocupados.
Nº Convencional:JSTA00001495
Nº do Documento:SAP19761215000210
Data de Entrada:05/12/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GONÇALVES & GONÇALVES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/29/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:390
Referência Publicação 1:AD N184 ANOXVI PAG224
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART1 ART3 ART4 ART20 ART25 ART113 ART119 ART214 ART225 ART226 ART232.
CCIV66 ART9.
DL 45104 DE 1963/07/01.
DL 375/74 DE 1974/08/20 ART5 N2 N4 N5.