Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000210 |
| Data do Acordão: | 12/15/1976 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL LIQUIDAÇÃO PREDIO URBANO LICENÇA DE HABITAÇÃO OCUPAÇÃO DE IMOVEIS |
| Sumário: | I - Relativamente aos predios urbanos novos não isentos a contribuição liquidar-se-a desde o mes em que tenham sido ocupados, quer esta ocupação seja anterior ou posterior a data em que, segundo a respectiva licença de habitação, os predios sejam considerados habitaveis, sendo esta data irrelevante para efeitos de liquidação da contribuição predial urbana. II - Não procede, deste modo, a posição da administração fiscal de que a contribuição e exigivel: a) A partir da data da ocupação, se esta se verificar antes de concedida a licença de habitação; b) A partir da data em que os predios sejam considerados habitaveis na respectiva licença , ainda que posteriormente a esta data não tenham sido ocupados. |
| Nº Convencional: | JSTA00001495 |
| Nº do Documento: | SAP19761215000210 |
| Data de Entrada: | 05/12/1976 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | GONÇALVES & GONÇALVES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/29/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 390 |
| Referência Publicação 1: | AD N184 ANOXVI PAG224 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 ART1 ART3 ART4 ART20 ART25 ART113 ART119 ART214 ART225 ART226 ART232. CCIV66 ART9. DL 45104 DE 1963/07/01. DL 375/74 DE 1974/08/20 ART5 N2 N4 N5. |