Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023955
Data do Acordão:02/08/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:GOVERNADOR DE MACAU
SECRETARIO ADJUNTO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
REVOGAÇÃO DE LEI
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
ESTATUTO ORGANICO DE MACAU
LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - E de 45 dias o prazo para a interposição de recurso contencioso dos actos definitivos e executorios do Governador e Secretarios-Adjuntos de Macau, nos termos do n. 5 do artigo 18 do Estatuto Organico de Macau, constante na lei n. 1/76, de 17 de Fevereiro.
II - O prazo de 4 meses estabelecido na alinea b) do n.1 do art. 28 da LPTA respeita aos recursos interpostos por residentes em Macau dos actos definitivos e executorios de entidades sediadas no territorio nacional.
III - O art. 134 da LPTA não podia revogar, sob pena de inconstitucionalidade organica-formal, a lei n. 1/76, de 17 de Fevereiro, de natureza constitucional e sujeita a uma tramitação especifica no que toca a sua alteração, com a sua aprovação reservada absolutamente a Assembleia da Republica.
Nº Convencional:JSTA00028912
Nº do Documento:SA119890208023955
Data de Entrada:05/26/1986
Recorrente:SILVA , ALVARO
Recorrido 1:SA PARA A COORDENAÇÃO ECONOMICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:922
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SA PARA A COORDENAÇÃO ECONOMICA DE MACAU DE 1986/03/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST82 ART201 N1 ART292.
RSTA57 ART57 PAR4.
EFV66 ART354 N3.
CCIV66 ART279.
L 1/76 DE 1976/02/17 ART18 N4 N5.
LPTA85 ART28 N1 N2 ART134.
Referência a Doutrina:JORGE MIRANDA MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL VII PAG34.
GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL PAG66.