Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036240 |
| Data do Acordão: | 01/14/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | ADMINISTRADOR HOSPITALAR. HOSPITAL. PESSOAL DIRIGENTE. CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO. |
| Sumário: | I - O cargo de Administrador-Delegado dos Hospitais públicos é um cargo dirigente daqueles estabelecimentos de Saúde Pública, mas rege-se por um regime de direito público privativo estabelecido pelo DL 19/88 de 21 de Janeiro, complementado pelo Dec.Reg. 3/88 de 22 Jan. alterado pelo DL 14/90 de 6 de Junho, sendo quanto aos cargos remuneratórios, equiparado a gestor público, nos termos do Despacho Conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde, publicado no DR. II Série, de 6.6.88. II - O regime estabelecido para o Administrador-Delegado naqueles diplomas não compreende, directamente ou por remissão, a norma do art. 18°, nº 2 a) do DL 323/89 de 26.9, não beneficando o administrador-delegado dos Hospitais Públicos da promoção na carreira, finda a respectiva comissão, nos termos estabelecidos naquela norma. |
| Nº Convencional: | JSTA00050829 |
| Nº do Documento: | SAP19990114036240 |
| Data de Entrada: | 02/04/1998 |
| Recorrente: | PEREIRA , BERTÍLIA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1997/06/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 19/88 DE 1988/01/21 ART20. DRGU 3/88 DE 1988/01/22 ART9 N2. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART18 N2 A. DL 14/90 DE 1990/06/06 ART2. |
| Aditamento: | |