Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036240
Data do Acordão:01/14/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:ADMINISTRADOR HOSPITALAR.
HOSPITAL.
PESSOAL DIRIGENTE.
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO.
Sumário:I - O cargo de Administrador-Delegado dos Hospitais públicos é um cargo dirigente daqueles estabelecimentos de Saúde Pública, mas rege-se por um regime de direito público privativo estabelecido pelo DL 19/88 de 21 de Janeiro, complementado pelo Dec.Reg. 3/88 de 22 Jan. alterado pelo DL 14/90 de 6 de Junho, sendo quanto aos cargos remuneratórios, equiparado a gestor público, nos termos do Despacho Conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde, publicado no DR. II Série, de 6.6.88.
II - O regime estabelecido para o Administrador-Delegado naqueles diplomas não compreende, directamente ou por remissão, a norma do art. 18°, nº 2 a) do DL 323/89 de 26.9, não beneficando o administrador-delegado dos Hospitais Públicos da promoção na carreira, finda a respectiva comissão, nos termos estabelecidos naquela norma.
Nº Convencional:JSTA00050829
Nº do Documento:SAP19990114036240
Data de Entrada:02/04/1998
Recorrente:PEREIRA , BERTÍLIA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1997/06/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 19/88 DE 1988/01/21 ART20.
DRGU 3/88 DE 1988/01/22 ART9 N2.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART18 N2 A.
DL 14/90 DE 1990/06/06 ART2.
Aditamento: