Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01133/11 |
| Data do Acordão: | 01/05/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - A decisão do TCA baseada em falta de alegação de factos relevantes para decidir a pretensão do A. respeita às circunstancias específicas do caso e do processado pelo que, em regra, não atinge importância social ou jurídica fundamental. II - A admissão da revista para apreciar e eventualmente censurar, a falta de inquirição de testemunhas, teria de assentar numa situação bem caracterizada, capaz de servir de modelo para a decisão de outras situações paralelas, o que não sucede quando foi decidido pelo TCA que na acção não foram alegados factos relevantes a provar para além dos apurados. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13623 |
| Nº do Documento: | SA12012010501133 |
| Recorrente: | A.... |
| Recorrido 1: | MDN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |