Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012274
Data do Acordão:02/07/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
SECRETARIO DE FINANÇAS
EFEITO RETROACTIVO
Sumário:Não tem efeito retroactivo o decreto-lei que veio permitir aos funcionarios aprovados no concurso para primeiro-oficial, que não tenham sido promovidos por preterição de formalidades legais, mas tenham sido admitidos e aprovados no curso para secretario de finanças, previsto no artigo 12 do Decreto-Lei n.
48405, de 29 de Maio de 1968, serem nomeados secretarios de finanças de primeira classe.
Nº Convencional:JSTA00008497
Nº do Documento:SA119800207012274
Data de Entrada:11/15/1978
Recorrente:SARDINHA , CARLOS
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:681
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1978/08/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 48405 DE 1968/05/29 ART12 B.
DL 470/77 DE 1977/11/11 ARTUNICO.
D 45095 DE 1963/06/29 ART52 PAR2 ART53 PAR2.