Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012274 |
| Data do Acordão: | 02/07/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO SECRETARIO DE FINANÇAS EFEITO RETROACTIVO |
| Sumário: | Não tem efeito retroactivo o decreto-lei que veio permitir aos funcionarios aprovados no concurso para primeiro-oficial, que não tenham sido promovidos por preterição de formalidades legais, mas tenham sido admitidos e aprovados no curso para secretario de finanças, previsto no artigo 12 do Decreto-Lei n. 48405, de 29 de Maio de 1968, serem nomeados secretarios de finanças de primeira classe. |
| Nº Convencional: | JSTA00008497 |
| Nº do Documento: | SA119800207012274 |
| Data de Entrada: | 11/15/1978 |
| Recorrente: | SARDINHA , CARLOS |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 681 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1978/08/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 48405 DE 1968/05/29 ART12 B. DL 470/77 DE 1977/11/11 ARTUNICO. D 45095 DE 1963/06/29 ART52 PAR2 ART53 PAR2. |