Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0136/04 |
| Data do Acordão: | 03/02/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | NOMEAÇÃO DE PATRONO. APOIO JUDICIÁRIO. PRAZO DISCIPLINAR. INTERRUPÇÃO DE PRAZO. PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I. O prazo de trinta dias previsto no n.º 1 do art.º 34.º da Lei 30-E/2000, de 20/12, é um prazo de natureza disciplinar, como decorre do n.º 2 do citado preceito legal. II. Tal prazo é irrelevante para a contagem do prazo de interposição dos recursos contenciosos, que se consideram interpostos nas datas em que forem apresentados os pedidos de nomeação de patronos, nos termos do n.º 3 do referido preceito legal. III. O disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 25.ºda referida Lei não é aplicável aos casos de pedido de apoio judiciário, na modalidade de nomeação de patrono, feito antes da propositura das acções, para os quais apenas regula o n.º 3 do artigo 34.º, mas apenas aos casos de pedidos formulados na pendência das acções. |
| Nº Convencional: | JSTA00060950 |
| Nº do Documento: | SA1200403020136 |
| Data de Entrada: | 02/03/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | COMIS NACIONAL PARA OS REFUGIADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT. |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 30-E/2000 DE 2000/12/20 ART25 ART34 ART35 ART36. LPTA85 ART28. CCIV66 ART279. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1592/02 DE 2003/10/22. |
| Referência a Doutrina: | SALVADOR DA COSTA O APOIO JUDICIÁRIO 4ED PAG164. |
| Aditamento: | |