Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0136/04
Data do Acordão:03/02/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:NOMEAÇÃO DE PATRONO.
APOIO JUDICIÁRIO.
PRAZO DISCIPLINAR.
INTERRUPÇÃO DE PRAZO.
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I. O prazo de trinta dias previsto no n.º 1 do art.º 34.º da Lei 30-E/2000, de 20/12, é um prazo de natureza disciplinar, como decorre do n.º 2 do citado preceito legal.
II. Tal prazo é irrelevante para a contagem do prazo de interposição dos recursos contenciosos, que se consideram interpostos nas datas em que forem apresentados os pedidos de nomeação de patronos, nos termos do n.º 3 do referido preceito legal.
III. O disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 25.ºda referida Lei não é aplicável aos casos de pedido de apoio judiciário, na modalidade de nomeação de patrono, feito antes da propositura das acções, para os quais apenas regula o n.º 3 do artigo 34.º, mas apenas aos casos de pedidos formulados na pendência das acções.
Nº Convencional:JSTA00060950
Nº do Documento:SA1200403020136
Data de Entrada:02/03/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:COMIS NACIONAL PARA OS REFUGIADOS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT.
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 30-E/2000 DE 2000/12/20 ART25 ART34 ART35 ART36.
LPTA85 ART28.
CCIV66 ART279.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1592/02 DE 2003/10/22.
Referência a Doutrina:SALVADOR DA COSTA O APOIO JUDICIÁRIO 4ED PAG164.
Aditamento: