Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0605/15
Data do Acordão:05/24/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ERRO DA FORMA DO PROCESSO
Sumário:I - Não pode considerar-se verificada a omissão de pronúncia se o juiz indicou as razões por que não conhecia da questão que lhe foi colocada, pois tal nulidade só ocorre nulidade quando o juiz não toma posição sobre questão colocada pelas partes, não emite decisão no sentido de não poder dela tomar conhecimento, não indica razões para justificar essa abstenção de conhecimento, nem da sentença resulta, de forma expressa ou implícita, que esse conhecimento tenha ficado prejudicado em face da solução dada ao litígio.
II - Se o juiz considera verificada a inutilidade superveniente da lide, por o pedido formulado em juízo – de restituição do montante do imposto e juros compensatórios indevidamente pagos, como declarado em sede de reclamação graciosa, acrescido de juros indemnizatórios – ter obtido satisfação fora do processo, mas na pendência deste, não se lhe impõe que indague do erro na forma do processo, ainda que a questão tenha sido suscitada.
Nº Convencional:JSTA000P20594
Nº do Documento:SA2201605240605
Data de Entrada:05/14/2015
Recorrente:DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A... SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: