Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:062/08
Data do Acordão:04/03/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:FUNCIONALISMO PÚBLICO
CONCURSO
DIVULGAÇÃO DOS MÉTODOS DE SELECÇÃO
Sumário:I - De acordo com o disposto nos art.ºs 5, n.º 1, c), e 16, h), do DL 498/88, de 30.12, com a redacção do DL 215/95, de 22.8, é obrigatória a divulgação atempada dos métodos de selecção, do sistema de classificação final e ainda a dos factores (e critérios) de avaliação.
II - Ou seja, tudo quanto possa contribuir para a selecção e graduação dos candidatos a um concurso de pessoal no contexto da Função Pública tem que estar definido e publicitado (divulgação atempada) num momento anterior ao conhecimento da identidade dos candidatos e, consequentemente, à abordagem dos seus currículos.
III - Estas disposições atinentes à publicitação e objectividade dos actos de selecção no âmbito dos procedimentos concursais do funcionalismo público visam assegurar a isenção, a transparência e a imparcialidade da actuação administrativa, de molde a cumprir os princípios enunciados no n.º 2 do art.º 266 da CRP.
Nº Convencional:JSTA0008960
Nº do Documento:SA120080403062
Recorrente:VEREADOR DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DO URBANISMO E DOS RECURSOS HUMANOS DA CM DE ALMADA
Recorrido 1:A... E OUTRA
Aditamento: