Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 062/08 |
| Data do Acordão: | 04/03/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | FUNCIONALISMO PÚBLICO CONCURSO DIVULGAÇÃO DOS MÉTODOS DE SELECÇÃO |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto nos art.ºs 5, n.º 1, c), e 16, h), do DL 498/88, de 30.12, com a redacção do DL 215/95, de 22.8, é obrigatória a divulgação atempada dos métodos de selecção, do sistema de classificação final e ainda a dos factores (e critérios) de avaliação. II - Ou seja, tudo quanto possa contribuir para a selecção e graduação dos candidatos a um concurso de pessoal no contexto da Função Pública tem que estar definido e publicitado (divulgação atempada) num momento anterior ao conhecimento da identidade dos candidatos e, consequentemente, à abordagem dos seus currículos. III - Estas disposições atinentes à publicitação e objectividade dos actos de selecção no âmbito dos procedimentos concursais do funcionalismo público visam assegurar a isenção, a transparência e a imparcialidade da actuação administrativa, de molde a cumprir os princípios enunciados no n.º 2 do art.º 266 da CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA0008960 |
| Nº do Documento: | SA120080403062 |
| Recorrente: | VEREADOR DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DO URBANISMO E DOS RECURSOS HUMANOS DA CM DE ALMADA |
| Recorrido 1: | A... E OUTRA |
| Aditamento: | |