Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 1160/06 |
| Data do Acordão: | 12/06/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. PRESSUPOSTOS. QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL. |
| Sumário: | I - Integra-se no conceito de “importância fundamental” de uma questão de direito para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 150.º do CPTA, aqueles casos em que se esteja perante uma questão, cuja resolução no plano teórico, implique operações exegéticas de assinalável dificuldade e, no plano prático seja previsível que essa mesma questão venha a surgir noutros casos futuros. II - Não se verifica a situação descrita em I, quando se pretende discutir se ocorre ou não omissão de pronúncia do Acórdão recorrido e foi ou não desrespeitado o princípio da transparência no âmbito de um concurso público para fornecimento de refeições. |
| Nº Convencional: | JSTA00064050 |
| Nº do Documento: | SA12006120601160 |
| Data de Entrada: | 11/27/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MFIN E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1247/04 DE 2004/12/02.; AC STA PROC1258/05 DE 2006/01/12. |
| Aditamento: | |