Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022748
Data do Acordão:06/02/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
IRC
ILEGALIDADE CONCRETA
Sumário:I - Um acto de liquidação que viole o art. 57, n. 4 do CIRC configura uma ilegalidade em concreto;
II - Essa ilegalidade só se pode fazer valer por meio da impugnação judicial e no prazo indicado na lei;
III - Essa ilegalidade em concreto não pode ser invocada como fundamento da oposição, nos termos da al. h), do n. 1, do art. 286 do CPT.
Nº Convencional:JSTA00051903
Nº do Documento:SA219990602022748
Data de Entrada:05/13/1998
Recorrente:CENTRAL GESTÃO E COMPARTICIPAÇÕES SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CIRC88 ART57 N4 ART111.
CPTRIB91 ART120 ART128 ART286 N1 G H.
ETAF96 ART62 N1 A.