Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004941
Data do Acordão:02/10/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:ENCARGO DE MAIS VALIAS
INCIDENCIA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
IMPOSTO DE MAIS VALIAS
Sumário:I - A simples incidencia de encargo de mais-valia resultante de expropriação por utilidade publica (artigo 17 da Lei 2030, de 22 de Junho de
1948) obsta a exigencia de imposto de mais- -valias (artigo 1, n. 1, do Codigo).
II - E legalmente consentido o acordo entre expropriante e expropriado quanto ao modo de satisfação do encargo, inclusivamente por compensação (v. g., atraves de "baixo preço" da area expropriada).
Nº Convencional:JSTA00015415
Nº do Documento:SA219880210004941
Data de Entrada:07/03/1987
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COSTA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:174
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIA.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 N1.
L 2030 DE 1948/06/22 ART14 N2 ART17.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2479 DE 1983/06/29.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG306.