Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0512/11
Data do Acordão:06/28/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
EFEITOS PUTATIVOS
Sumário:I – O recurso contencioso é de mera legalidade, tendo por objecto a apreciação da legalidade do acto impugnado, visando apenas a sua anulação, declaração de nulidade ou de inexistência jurídica, pelo que não pode considerar-se meio adequado para obter o reconhecimento da legitimação jurídica de situações de facto pelo decurso do tempo a que se refere o n.º 3 do art. 134.º do CPA.
II – A formulação de pedido de indemnização em processo de recurso contencioso não é permitida pelo regime da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, não sendo de aplicar retroactivamente o regime do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, por tal aplicação ser afastada pelo art. 5.º da Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro.
III – A questão de saber quais os efeitos práticos que devem seguir-se à declaração de nulidade de um acto administrativo, designadamente a questão de saber se a demolição de um imóvel licenciado por acto nulo se compagina com princípio da proporcionalidade nas dimensões da necessidade e da proporcionalidade em sentido estrito, plasmado no n.º 2 do art. 5.º do CPA, não cabe no objecto do recurso contencioso, devendo ser apreciada em sede de execução de julgado, se a questão se vier a colocar em processo desse tipo.
Nº Convencional:JSTA000P13057
Nº do Documento:SA1201106280512
Recorrente:I... E OUTROS
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: