Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025763 |
| Data do Acordão: | 01/31/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | FUNÇÃO PUBLICA EXCEDENTES |
| Sumário: | A aquisição da qualidade de excedente da função publica depende apenas da observancia das formalidades prescritas no artigo 5 do Decreto-Lei n. 43/84, de 3 de Fevereiro, não sendo legalmente exigivel o previo destacamento ou requisição para outro serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00030057 |
| Nº do Documento: | SA119910131025763 |
| Data de Entrada: | 02/17/1988 |
| Recorrente: | SILVA , EDUARDO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO - SE DA CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO E SE DA CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO DE 1987/11/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 43/84 DE 1984/02/03 ART5 N1 N2 ART9 N1 N3. |