Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025763
Data do Acordão:01/31/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
EXCEDENTES
Sumário:A aquisição da qualidade de excedente da função publica depende apenas da observancia das formalidades prescritas no artigo 5 do Decreto-Lei n. 43/84, de 3 de Fevereiro, não sendo legalmente exigivel o previo destacamento ou requisição para outro serviço.
Nº Convencional:JSTA00030057
Nº do Documento:SA119910131025763
Data de Entrada:02/17/1988
Recorrente:SILVA , EDUARDO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO - SE DA CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO E SE DA CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO DE 1987/11/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 43/84 DE 1984/02/03 ART5 N1 N2 ART9 N1 N3.