Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010665
Data do Acordão:06/22/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO
DOCUMENTO COMPROVATIVO DO ACTO RECORRIDO
PRAZO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:E de rejeitar o recurso contencioso de anulação, se o recorrente não juntou com a petição do recurso documento comprovativo da pratica do acto recorrido e demonstrativo do seu conteudo, como exige o artigo 56 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, e não fez a sua junção, depois de notificado para o fazer nos termos do artigo 838, paragrafo 1, do Codigo Administrativo, aplicavel por força do artigo 103 daquele Regulamento.
Nº Convencional:JSTA00010928
Nº do Documento:SA119780622010665
Data de Entrada:05/10/1977
Recorrente:LUIS GONÇALVES E IRMÃO LDA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1161
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1977/04/12.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART56 ART103.
CADM40 ART838 PAR1.