Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010665 |
| Data do Acordão: | 06/22/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARTINS DA FONTE |
| Descritores: | INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO DOCUMENTO COMPROVATIVO DO ACTO RECORRIDO PRAZO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | E de rejeitar o recurso contencioso de anulação, se o recorrente não juntou com a petição do recurso documento comprovativo da pratica do acto recorrido e demonstrativo do seu conteudo, como exige o artigo 56 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, e não fez a sua junção, depois de notificado para o fazer nos termos do artigo 838, paragrafo 1, do Codigo Administrativo, aplicavel por força do artigo 103 daquele Regulamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00010928 |
| Nº do Documento: | SA119780622010665 |
| Data de Entrada: | 05/10/1977 |
| Recorrente: | LUIS GONÇALVES E IRMÃO LDA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/08/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1161 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1977/04/12. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART56 ART103. CADM40 ART838 PAR1. |