Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028190 |
| Data do Acordão: | 06/20/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | EXTINÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS REQUISIÇÃO CIVIL GREVE PRÉ-AVISO |
| Sumário: | I - Um acto administrativo extingue-se se se verificar uma alteração de circunstâncias de forma a impedir que tal acto possa produzir efeitos. II - A resolução n. 3/90, de 13 de Fevereiro, do Conselho de Ministros que reconhecia a necessidade de requisição civil dos controladores de tráfego aéreo, ante uma anunciada greve, extinguiu-se por o sindicato respectivo haver desistido do pré-aviso de greve. |
| Nº Convencional: | JSTA00032633 |
| Nº do Documento: | SA119910620028190 |
| Recorrente: | SINCTA-SIND DOS CONTROLADORES DE TRAFEGO AEREO |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RCM 3/90 DE 1990/02/13. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | PORT 114-A/80 DE 1980/02/13. |