Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028190
Data do Acordão:06/20/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:EXTINÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
REQUISIÇÃO CIVIL
GREVE
PRÉ-AVISO
Sumário:I - Um acto administrativo extingue-se se se verificar uma alteração de circunstâncias de forma a impedir que tal acto possa produzir efeitos.
II - A resolução n. 3/90, de 13 de Fevereiro, do Conselho de Ministros que reconhecia a necessidade de requisição civil dos controladores de tráfego aéreo, ante uma anunciada greve, extinguiu-se por o sindicato respectivo haver desistido do pré-aviso de greve.
Nº Convencional:JSTA00032633
Nº do Documento:SA119910620028190
Recorrente:SINCTA-SIND DOS CONTROLADORES DE TRAFEGO AEREO
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RCM 3/90 DE 1990/02/13.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 114-A/80 DE 1980/02/13.