Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009061
Data do Acordão:02/21/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
RECURSO TUTELAR
ESTETICA URBANA
PARECER
COMISSÃO MUNICIPAL DE ARTE E ARQUEOLOGIA
PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM
ANTEPLANO DE URBANIZAÇÃO
COMPETÊNCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS
Sumário:I - O recurso tutelar de decisões municipais previsto no artigo 16, n. 1, do Decreto-Lei n. 166/70, e restrito ao aspecto estetico que fundamentou o indeferimento do pedido de licenciamento de construção e não prejudica a competencia da Auditoria Administrativa para julgar da legalidade das mesmas decisões.
II - Incorre em vicio de forma a deliberação municipal que, por motivos de estetica urbana, indefere o licenciamento de construção, sem o parecer da comissão municipal de arte e arqueologia.
III - Incorre em violação de lei a deliberação que nega o licenciamento de construção, fundando-
-se em anteplano de urbanização que, embora proposto, não existia em vigor, por não ter sido aprovado pelo Governo.
IV - Em recurso contencioso, a legalidade dos actos administrativos impugnados afere-se pelas leis e regulamentos que então vigoravam e são para o efeito irrelevantes as normas e factos ulteriores.
Nº Convencional:JSTA00014196
Nº do Documento:SA119740221009061
Data de Entrada:10/02/1973
Recorrente:CM DE ESPINHO
Recorrido 1:ALVES , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:396
Referência Publicação 1:AD N148 ANOXIII PAG495
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 ART16 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/03/25 IN AD N114 PAG855.
Aditamento: