Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01163/11
Data do Acordão:02/23/2012
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
SOCIEDADE ANÓNIMA
ADMINISTRADOR
RENÚNCIA
EFEITOS
SUBSTITUIÇÃO
Sumário:I – A renúncia, prevista no artigo 404, do Código das Sociedades Comerciais, é o acto unilateral do administrador, pelo qual ele põe termo à situação de administração.
II – O número 1 dessa disposição legal estabelece a regra da livre renunciabilidade do administrador da sociedade anónima.
III – Nos termos do disposto no número 2, do mesmo art. 404, a renúncia, comunicada pela forma prevista naquele número 1, produz efeito no final do mês seguinte ao da respectiva comunicação.
IV – Se antes de decorrido esse prazo, for designado substituto do renunciante, a renúncia produz efeito com tal designação, conforme também estabelece o indicado número 2, daquele artigo 404.
V – A produção de efeito da renúncia, na situação referida em 4., não é condicionada pelo incumprimento, pela pessoa colectiva designada administrador em substituição do renunciante, do dever, estabelecido no artigo 390, número 4, do Código das Sociedades Comerciais, de nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em nome próprio.
Nº Convencional:JSTA00067437
Nº do Documento:SA12012022301163
Data de Entrada:02/03/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA SUL DE 2011/10/27
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL
REC REVISTA EXCEPC
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM
Legislação Nacional:CSC86 ART390 ART391 ART404
L 4/83 DE 1983/04/02 ART1
L 25/95 DE 1995/08/18
Referência a Doutrina:PITTA E CUNHA AS PESSOAS COLECTIVAS COMO ADMINISTRADORES DE SOCIEDADES IN ROA 45 ABRIL1985 PAG5
PITTA E CUNHA DESIGNAÇÃO DE PESSOAS COLECTIVAS PARA OS ÓRGÃOS DE SOCIEDADES ANÓNIMAS E POR QUOTAS IN DIREITO DAS SOCIEDADES EM REVISTA ANO1 VI PAG206
MENEZES CORDEIRO MANUAL DE DIREITO DAS SOCIEDADES 2ED VII PAG148
MENEZES CORDEIRO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS ANOTADO PAG986
RAUL VENTURA COMENTÁRIO AO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS VIII 3REIMP PAG123
Aditamento: