Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027926
Data do Acordão:05/17/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:FARMÁCIA
POSTO DE MEDICAMENTOS
DISTÂNCIA ENTRE FARMÁCIA E POSTO DE MEDICAMENTOS
Sumário:Tanto no regime instituído pela base XVI da Lei n. 1998, de 15-5-44, e Decreto-Lei n. 43724, de 7-6-61, como no decorrente do Decreto-Lei n. 48547, de 27-8-68, a instalação de postos de medicamentos só é autorizada se e enquanto não houver uma farmácia a distância do respectivo local inferior à legalmente fixada, caducando a autorização e devendo ser encerrado o posto logo que uma nova farmácia seja aberta dentro dessa distância.
Nº Convencional:JSTA00033301
Nº do Documento:SA119900517027926
Data de Entrada:12/21/1989
Recorrente:MACHADO , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DOS ASSUNTOS FARMACEUTICOS - MARTINS , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3720
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:PORT 18519 DE 1961/06/07 N1 N2.
L 1998 DE 1944/05/15 BXVI N1 N2.
DESP SSE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 1951/07/13 IN DG 160 IS 1951/07/13 N3.
PORT 18323 DE 1961/03/14 N8 N10.
DL 43724 DE 1961/06/07 ARTÚNICO.
DL 48547 DE 1968/08/27 ART42 N1 ART50 N1 ART162.
PORT 413/73 DE 1973/06/09 N9 PAR1 PAR2.
PORT 806/87 DE 1987/09/22 ART19 N3.
LOSTA56 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25758 DE 1988/10/13.
AC STA PROC27022 DE 1989/10/24.