Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015067
Data do Acordão:09/29/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
IMPOSTO DE MAIS VALIASS
DUPLA TRIBUTAÇÃO
ACÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL
ACTIVO IMOBILIZADO
LUCRO DE EXERCÍCIO
Sumário:I - Do confronto do teor do art. 25, e seu § 1, do C.C.I., com o do art. 1, n. 2, do C.I.M.V., vê-se que o legislador procurou evitar que a mesma realidade económica fosse objecto de dupla tributação: em contribuição industrial e em imposto de mais-valias.
II - Apurado que uma sociedade vendeu o lote de acções, que subscrevera para substituir no seu património os valores do activo imobilizado corpóreo afectos
à sua actividade de exploração mineira e de fundição,
é de concluir que os lucros ou ganhos obtidos mediante aquela transmissão onerosa devem ser considerados mais-valias, nos termos do art. 25, §
1, do C.C.I., não contando, pois, para a determinação do respectivo lucro tributável.
Nº Convencional:JSTA00040786
Nº do Documento:SA219930929015067
Data de Entrada:10/14/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MINAS DA BORRALHA SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CCI63 ART1 ART7 ART22 ART25 PAR1.
ETAF84 ART21 N4.
CIMV65 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1971/11/12 IN AD N121 PAG139.