Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015067 |
| Data do Acordão: | 09/29/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL IMPOSTO DE MAIS VALIASS DUPLA TRIBUTAÇÃO ACÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL ACTIVO IMOBILIZADO LUCRO DE EXERCÍCIO |
| Sumário: | I - Do confronto do teor do art. 25, e seu § 1, do C.C.I., com o do art. 1, n. 2, do C.I.M.V., vê-se que o legislador procurou evitar que a mesma realidade económica fosse objecto de dupla tributação: em contribuição industrial e em imposto de mais-valias. II - Apurado que uma sociedade vendeu o lote de acções, que subscrevera para substituir no seu património os valores do activo imobilizado corpóreo afectos à sua actividade de exploração mineira e de fundição, é de concluir que os lucros ou ganhos obtidos mediante aquela transmissão onerosa devem ser considerados mais-valias, nos termos do art. 25, § 1, do C.C.I., não contando, pois, para a determinação do respectivo lucro tributável. |
| Nº Convencional: | JSTA00040786 |
| Nº do Documento: | SA219930929015067 |
| Data de Entrada: | 10/14/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MINAS DA BORRALHA SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART1 ART7 ART22 ART25 PAR1. ETAF84 ART21 N4. CIMV65 ART1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1971/11/12 IN AD N121 PAG139. |