Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039129
Data do Acordão:04/22/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
CHEFE DE REPARTIÇÃO
AUDIÇÃO DE OPOSITOR
VÍCIO DE FORMA
CONHECIMENTO PREJUDICADO
Sumário:I - Não pode ser oponente num concurso interno geral para chefe de repartição, subordinado aos requisitos dos artigos 22 do Dec.Lei n 498/88, de 30.12, e 6 do Dec.Lei n 265/88, de 28.7, um funcionário que já detenha aquela categoria.
II - Uma vez que o acto recorrido observou tal regra fica prejudicado o conhecimento do alegado vício de forma, consistente na inobservância do artigo 171 do CPA.
Nº Convencional:JSTA00049760
Nº do Documento:SA119970422039129
Data de Entrada:11/21/1995
Recorrente:LEANDRO , MARIA
Recorrido 1:SEA E DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA E DO TESOURO DE 1995/05/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N2.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N2 N3 ART22.
DL 265/88 DE 1988/07/28 ART6 N1 N2.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART22.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART23.
CPA91 ART133 ART135 ART171.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1986/07/17 IN BMJ N362 PÁG290.