Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029801
Data do Acordão:10/19/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO INEPTA
PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
DOCUMENTO INFORMATIVO
RENDIMENTO COLECTÁVEL
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TÁCITO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
PROCESSAMENTO DE ABONOS
Sumário:I - Não consubstancia a prática de qualquer acto de fixação ou liquidação de vencimentos, uma declaração, emitida pelo Chefe de Secção dos Serviços de um Hospital Distrital, para efeitos de IRS, que se limita a certificar o montante das remunerações que em determinado ano foram colocados à disposição do interessado.
II - Em recurso hierárquico interposto desta declaração para o Ministro da Saúde, este não está obrigado a proferir decisão, uma vez que a citada declaração não representa uma pronúncia da autoridade "a quo" sobre os seus vencimentos.
III - Desta falta de decisão não se forma, pois, acto de indeferimento tácito, pelo que o recurso contencioso interposto deve ser rejeitado por falta de objecto.
Nº Convencional:JSTA00044251
Nº do Documento:SA119951019029801
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:ALMEIDA , MARGARIDA E OUTRO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAUD DE 1991/06/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 C D E ART69.
CPC67 ART193 N2 A.
ETAF84 ART6.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10059 DE 1977/03/31.; AC STA PROC20927 DE 1985/06/05.; AC STA PROC28959 DE 1992/03/05.; AC STA PROC37212 DE 1995/06/20.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TOMO1 10ED PAG474.
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