Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029801 |
| Data do Acordão: | 10/19/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PETIÇÃO INEPTA PEDIDO CAUSA DE PEDIR DOCUMENTO INFORMATIVO RENDIMENTO COLECTÁVEL DEVER LEGAL DE DECIDIR INDEFERIMENTO TÁCITO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO PROCESSAMENTO DE ABONOS |
| Sumário: | I - Não consubstancia a prática de qualquer acto de fixação ou liquidação de vencimentos, uma declaração, emitida pelo Chefe de Secção dos Serviços de um Hospital Distrital, para efeitos de IRS, que se limita a certificar o montante das remunerações que em determinado ano foram colocados à disposição do interessado. II - Em recurso hierárquico interposto desta declaração para o Ministro da Saúde, este não está obrigado a proferir decisão, uma vez que a citada declaração não representa uma pronúncia da autoridade "a quo" sobre os seus vencimentos. III - Desta falta de decisão não se forma, pois, acto de indeferimento tácito, pelo que o recurso contencioso interposto deve ser rejeitado por falta de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00044251 |
| Nº do Documento: | SA119951019029801 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | ALMEIDA , MARGARIDA E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINSAUD DE 1991/06/06. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 C D E ART69. CPC67 ART193 N2 A. ETAF84 ART6. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10059 DE 1977/03/31.; AC STA PROC20927 DE 1985/06/05.; AC STA PROC28959 DE 1992/03/05.; AC STA PROC37212 DE 1995/06/20. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TOMO1 10ED PAG474. |
| Aditamento: | |