Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0463/14 |
| Data do Acordão: | 11/05/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA |
| Sumário: | I - Sempre que a liquidação tenha lugar fora do prazo normal ou nos casos de liquidação adicional a lei determina que o sujeito passivo seja notificado para proceder ao pagamento cfr nº 3 do artigo 22. II - Estando provado que o imposto se refere ao ano de 1996 e que a nota de cobrança foi emitida em 22 03 2001 a liquidação ocorre fora do prazo normal. III - Nesta situação não basta para notificar o sujeito passivo a simples via postal exigindo-se a notificação através de carta registada com aviso de recepção. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18171 |
| Nº do Documento: | SA2201411050463 |
| Data de Entrada: | 04/14/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A........................... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |