Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0463/14
Data do Acordão:11/05/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
Sumário:I - Sempre que a liquidação tenha lugar fora do prazo normal ou nos casos de liquidação adicional a lei determina que o sujeito passivo seja notificado para proceder ao pagamento cfr nº 3 do artigo 22.
II - Estando provado que o imposto se refere ao ano de 1996 e que a nota de cobrança foi emitida em 22 03 2001 a liquidação ocorre fora do prazo normal.
III - Nesta situação não basta para notificar o sujeito passivo a simples via postal exigindo-se a notificação através de carta registada com aviso de recepção.
Nº Convencional:JSTA000P18171
Nº do Documento:SA2201411050463
Data de Entrada:04/14/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...........................
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: