Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:46968A
Data do Acordão:01/04/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
ÓNUS DE ALEGAÇÃO.
Sumário:I - No âmbito do requisito a que se refere a alínea a) do n° 1 do art° 76° da LPTA, o requerente tem o ónus de alegar os factos integradores do conceito de prejuízos de difícil reparação, não satisfazendo tal ónus a enunciação de juízos genéricos, conclusivos ou meramente conjecturais.
II - A execução imediata do despacho que aprova a transição de funcionário para um novo quadro, na mesma categoria que detinha no anterior, não é susceptível de lhe causar prejuízos de difícil reparação.
Nº Convencional:JSTA00056862
Nº do Documento:SA12001010446968A
Data de Entrada:12/13/2000
Recorrente:GERALDES , MAURÍCIO
Recorrido 1:PRES DO TRIBUNAL DE CONTAS - FERNANDES , MARIA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP DP 67/00 DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/12/19 PROC41320.; AC STA DE 1995/03/30 PROC37169.; AC STA DE 1998/02/06 PROC43423.
Aditamento: