Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 46968A |
| Data do Acordão: | 01/04/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. ÓNUS DE ALEGAÇÃO. |
| Sumário: | I - No âmbito do requisito a que se refere a alínea a) do n° 1 do art° 76° da LPTA, o requerente tem o ónus de alegar os factos integradores do conceito de prejuízos de difícil reparação, não satisfazendo tal ónus a enunciação de juízos genéricos, conclusivos ou meramente conjecturais. II - A execução imediata do despacho que aprova a transição de funcionário para um novo quadro, na mesma categoria que detinha no anterior, não é susceptível de lhe causar prejuízos de difícil reparação. |
| Nº Convencional: | JSTA00056862 |
| Nº do Documento: | SA12001010446968A |
| Data de Entrada: | 12/13/2000 |
| Recorrente: | GERALDES , MAURÍCIO |
| Recorrido 1: | PRES DO TRIBUNAL DE CONTAS - FERNANDES , MARIA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP DP 67/00 DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/12/19 PROC41320.; AC STA DE 1995/03/30 PROC37169.; AC STA DE 1998/02/06 PROC43423. |
| Aditamento: | |