Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044894
Data do Acordão:02/09/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:MULTA CONTRATUAL.
REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO.
ACTO CONFIRMATIVO.
Sumário:I - Se uma Câmara Municipal, apreciando reclamações deduzidas por um empreiteiro contra vários actos aplicadores de multas contratuais, substituiu essas multas por uma nova, e global, definição da responsabilidade do reclamante, há que concluir que o recurso contencioso que posteriormente se interponha daqueles actos, já revogados por substituição, carece, nessa parte, originariamente de objecto.
II - O mesmo recurso contencioso, ao também acometer um despacho do Presidente da Câmara que, instado a rever a definição dita em I) pelos factos e razões que ela já apreciara, a reiterou inteiramente, é ilegal por nessa parte se dirigir contra um acto meramente confirmativo.
Nº Convencional:JSTA00053474
Nº do Documento:SA120000209044894
Data de Entrada:04/21/1999
Recorrente:OLIVEIRA E MARQUES LDA
Recorrido 1:CM DE S PEDRO DO SUL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLI PAG279.
Aditamento: