Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044894 |
| Data do Acordão: | 02/09/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | MULTA CONTRATUAL. REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO. ACTO CONFIRMATIVO. |
| Sumário: | I - Se uma Câmara Municipal, apreciando reclamações deduzidas por um empreiteiro contra vários actos aplicadores de multas contratuais, substituiu essas multas por uma nova, e global, definição da responsabilidade do reclamante, há que concluir que o recurso contencioso que posteriormente se interponha daqueles actos, já revogados por substituição, carece, nessa parte, originariamente de objecto. II - O mesmo recurso contencioso, ao também acometer um despacho do Presidente da Câmara que, instado a rever a definição dita em I) pelos factos e razões que ela já apreciara, a reiterou inteiramente, é ilegal por nessa parte se dirigir contra um acto meramente confirmativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00053474 |
| Nº do Documento: | SA120000209044894 |
| Data de Entrada: | 04/21/1999 |
| Recorrente: | OLIVEIRA E MARQUES LDA |
| Recorrido 1: | CM DE S PEDRO DO SUL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLI PAG279. |
| Aditamento: | |