Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:26340A
Data do Acordão:10/18/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PRAZO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
SITUAÇÃO DE CARENCIA ECONOMICA
CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE
DEMOLIÇÃO
Sumário:I - A lei não fixa prazo para o exercicio do direito de requerer a suspensão da eficacia dos actos recorridos ou de que se pretende recorrer, apenas impondo, como limite temporal, que seja exercido "juntamente com a petição do recurso" caso o não tenha sido previamente - art. 77-1-a) e b) da LPTA.
II - Se a execução do acto causar provavelmente danos ou encargos que se reflictam nos factores estruturais do estabelecimento comercial ou industrial ou da empresa por forma a por em perigo a sua subsistencia ou a modificar a sua identidade, as consequencias dai resultantes são, naturalmente, imprevisiveis e portanto inquantificaveis devendo, para efeitos de suspensão de eficacia, ser considerados de dificil reparação.
Nº Convencional:JSTA00021240
Nº do Documento:SA11988101826340A
Data de Entrada:09/20/1988
Recorrente:FAUS-HABITAÇÃO E CONSTRUÇÃO CIVIL LDA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4858
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE 1988/05/25.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART75 PAR4.
CCIV66 ART279 C.
CPC67 ART196 N1.
LPTA85 ART6 ART76 ART77 N1 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24760 DE 1987/04/09.
Aditamento:Os prejuizos resultantes da demolição de predio são de dificil reparação se fizerem cessar ou ponham em perigo a actividade da empresa construtora.