Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 26340A |
| Data do Acordão: | 10/18/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PRAZO PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL SITUAÇÃO DE CARENCIA ECONOMICA CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE DEMOLIÇÃO |
| Sumário: | I - A lei não fixa prazo para o exercicio do direito de requerer a suspensão da eficacia dos actos recorridos ou de que se pretende recorrer, apenas impondo, como limite temporal, que seja exercido "juntamente com a petição do recurso" caso o não tenha sido previamente - art. 77-1-a) e b) da LPTA. II - Se a execução do acto causar provavelmente danos ou encargos que se reflictam nos factores estruturais do estabelecimento comercial ou industrial ou da empresa por forma a por em perigo a sua subsistencia ou a modificar a sua identidade, as consequencias dai resultantes são, naturalmente, imprevisiveis e portanto inquantificaveis devendo, para efeitos de suspensão de eficacia, ser considerados de dificil reparação. |
| Nº Convencional: | JSTA00021240 |
| Nº do Documento: | SA11988101826340A |
| Data de Entrada: | 09/20/1988 |
| Recorrente: | FAUS-HABITAÇÃO E CONSTRUÇÃO CIVIL LDA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4858 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE 1988/05/25. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART75 PAR4. CCIV66 ART279 C. CPC67 ART196 N1. LPTA85 ART6 ART76 ART77 N1 A B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24760 DE 1987/04/09. |
| Aditamento: | Os prejuizos resultantes da demolição de predio são de dificil reparação se fizerem cessar ou ponham em perigo a actividade da empresa construtora. |