Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038669
Data do Acordão:03/19/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:MILITAR
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
PRIMEIRO SARGENTO
ARMADA
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
LEI INTERPRETATIVA
LEI RETROACTIVA
PARECER
EMFAR
Sumário:I - Um parecer da PGR e outro da Comissão de Petições da Assembleia da República, não se destinando à prova de factos, mas ao esclarecimento de construção jurídica elaborada pelo recorrente, podem ser juntos até ao início dos vistos.
II - O DL. 80/95 de 22.4, que visou corrigir anomalias resultantes de aplicação do DL. 57/90 de 14.2 não se aplica retroactivamente, nem é lei interpretativa deste último diploma.
III - O EMFAR não é lei de valor reforçado.
IV - O DL. 57/90 de 14-2, embora propicie situações pontuais de inversão remuneratória não subverte os princípios de equidade interna ou externa do sistema remuneratório dos militares.
Nº Convencional:JSTA00048986
Nº do Documento:SA119980319038669
Data de Entrada:09/26/1995
Recorrente:COELHO, ARMANDO E OUTROS
Recorrido 1:ALMIRANTE CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ALMIRANTE CEMA DE 1995/07/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:DL 80/95 DE 1995/04/22.
DL 57/90 DE 1990/02/14 ART30.
CONST89 ART115 N2 ART167 ART169 N2.
CCIV66 ART12 ART13.
EMFAR90 ART21 ART123.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30257 DE 1995/06/29.
Aditamento: