Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038669 |
| Data do Acordão: | 03/19/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | MILITAR NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO PRIMEIRO SARGENTO ARMADA JUNÇÃO DE DOCUMENTOS LEI INTERPRETATIVA LEI RETROACTIVA PARECER EMFAR |
| Sumário: | I - Um parecer da PGR e outro da Comissão de Petições da Assembleia da República, não se destinando à prova de factos, mas ao esclarecimento de construção jurídica elaborada pelo recorrente, podem ser juntos até ao início dos vistos. II - O DL. 80/95 de 22.4, que visou corrigir anomalias resultantes de aplicação do DL. 57/90 de 14.2 não se aplica retroactivamente, nem é lei interpretativa deste último diploma. III - O EMFAR não é lei de valor reforçado. IV - O DL. 57/90 de 14-2, embora propicie situações pontuais de inversão remuneratória não subverte os princípios de equidade interna ou externa do sistema remuneratório dos militares. |
| Nº Convencional: | JSTA00048986 |
| Nº do Documento: | SA119980319038669 |
| Data de Entrada: | 09/26/1995 |
| Recorrente: | COELHO, ARMANDO E OUTROS |
| Recorrido 1: | ALMIRANTE CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP ALMIRANTE CEMA DE 1995/07/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 80/95 DE 1995/04/22. DL 57/90 DE 1990/02/14 ART30. CONST89 ART115 N2 ART167 ART169 N2. CCIV66 ART12 ART13. EMFAR90 ART21 ART123. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30257 DE 1995/06/29. |
| Aditamento: | |