Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042330
Data do Acordão:05/12/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - Um funcionário de certo serviço público - no caso um médico de certo hospital - não tem qualquer interesse pessoal no integral e correcto cumprimento por parte de outro médico do mesmo - no caso por parte do seu director clínico - dos deveres do cargo respectivo, por tal matéria dizer respeito à legalidade objectiva.
II - Assim carece o mesmo de legitimidade para impugnar contenciosamente o acto ministerial que nomeou aquele outro para o referido lugar, com o fundamento de o visado não reunir as qualidades necessárias para o exercício das respectivas funções.
Nº Convencional:JSTA00051603
Nº do Documento:SA119980512042330
Data de Entrada:06/05/1997
Recorrente:MARQUES , MANUEL
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1997/01/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1.