Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042330 |
| Data do Acordão: | 05/12/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - Um funcionário de certo serviço público - no caso um médico de certo hospital - não tem qualquer interesse pessoal no integral e correcto cumprimento por parte de outro médico do mesmo - no caso por parte do seu director clínico - dos deveres do cargo respectivo, por tal matéria dizer respeito à legalidade objectiva. II - Assim carece o mesmo de legitimidade para impugnar contenciosamente o acto ministerial que nomeou aquele outro para o referido lugar, com o fundamento de o visado não reunir as qualidades necessárias para o exercício das respectivas funções. |
| Nº Convencional: | JSTA00051603 |
| Nº do Documento: | SA119980512042330 |
| Data de Entrada: | 06/05/1997 |
| Recorrente: | MARQUES , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1997/01/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 N1. |