Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016854
Data do Acordão:07/25/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CUSTAS
PARTE VENCEDORA
PARTE VENCIDA
CONTESTAÇÃO
Sumário:Para que o impugnante, na sua posição de parte vencedora, possa ser condenado nas custas do processo nos termos aplicaveis do artigo 449, n. 2, alinea a), do Codigo de Processo Civil, e indispensavel que, alem de a ilegalidade da liquidação impugnada não ser imputavel aos serviços da administração fiscal, esta, pelo seu representante em juizo, não tenha contestado a impugnação.
Nº Convencional:JSTA00015908
Nº do Documento:SA219730725016854
Data de Entrada:10/24/1972
Recorrente:SOC CENTRAL DE CERVEJAS SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/27/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:706
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCI63 ART42 PAR2 ART45 ART46.
CPC67 ART446 N2 ART449 N2 A.