Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01165/23.9BEPRT |
| Data do Acordão: | 12/14/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROCESSO CAUTELAR PROVA TESTEMUNHAL |
| Sumário: | É de admitir a revista interposta de acórdão que não beneficia de uma fundamentação sólida e consistente e cujo acerto suscita legítimas dúvidas, sobretudo quanto à questão da admissibilidade de produção de prova testemunhal em processos cautelares, apesar de nestes não se proceder a juízos definitivos mas a uma apreciação meramente perfunctória baseada em juízos sumários. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31723 |
| Nº do Documento: | SA12023121401165/23 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DA PÓVOA DE VARZIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |