Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023574
Data do Acordão:04/19/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:QUADRO GERAL DE ADIDOS
RECLASSIFICAÇÃO
Sumário:I - A aplicação do disposto no n. 1 do art. 9 do Dec.-Lei n. 377/79, de 13 de Setembro, "ex vi" n. 1 do Despacho Normativo n. 335/79, de 21 de Novembro, pressupõe a integração no QGA, não abrangendo, pois, aqueles que so mais tarde ingressam nele.
II - Assim, a reclassificação operada em data posterior a publicação daqueles diplomas, e no mesmo despacho em que se determinou o ingresso do recorrente no
QGA, embora com efeitos retroactivos a 1977 (data da apresentação do requerimento a pedir a integração) so produz efeitos a partir de tal despacho nos termos do art. 56 do DL 294/76, de 24 de Abril, e não de
1 de Julho de 1979.
Nº Convencional:JSTA00029185
Nº do Documento:SA119880419023574
Data de Entrada:01/31/1986
Recorrente:MIRANDA , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1942
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1985/04/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 377/79 DE 1979/09/13 ART9.
DN 335/79 DE 1979/11/21 N1 N2 N4.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1 N2 ART56.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART12 N1.