Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023574 |
| Data do Acordão: | 04/19/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | QUADRO GERAL DE ADIDOS RECLASSIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - A aplicação do disposto no n. 1 do art. 9 do Dec.-Lei n. 377/79, de 13 de Setembro, "ex vi" n. 1 do Despacho Normativo n. 335/79, de 21 de Novembro, pressupõe a integração no QGA, não abrangendo, pois, aqueles que so mais tarde ingressam nele. II - Assim, a reclassificação operada em data posterior a publicação daqueles diplomas, e no mesmo despacho em que se determinou o ingresso do recorrente no QGA, embora com efeitos retroactivos a 1977 (data da apresentação do requerimento a pedir a integração) so produz efeitos a partir de tal despacho nos termos do art. 56 do DL 294/76, de 24 de Abril, e não de 1 de Julho de 1979. |
| Nº Convencional: | JSTA00029185 |
| Nº do Documento: | SA119880419023574 |
| Data de Entrada: | 01/31/1986 |
| Recorrente: | MIRANDA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1942 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1985/04/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 377/79 DE 1979/09/13 ART9. DN 335/79 DE 1979/11/21 N1 N2 N4. DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1 N2 ART56. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART12 N1. |