Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016591
Data do Acordão:07/05/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
BOM COMPORTAMENTO ANTERIOR
CULPA ATENUADA
MULTA FISCAL
SUSPENSÃO DE PENA
Sumário:Mostrando-se que o contribuinte condenado por falta de oportuno pagamento do imposto de transacções, tem bom comportamento fiscal anterior e so não entregou o imposto no prazo legal por alguns dos seus principais clientes lhe terem pago as respectivas contas com grande atraso e se ter encontrado em estado de extrema debilidade economica, o que implica grande diminuição da sua culpa, deve ser decretada a suspensão da execução da pena de multa que lhe foi imposta.
Nº Convencional:JSTA00016487
Nº do Documento:SA219720705016591
Data de Entrada:11/22/1971
Recorrente:JOSE MARIA JUNIOR & COMP
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/12/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:659
Referência Publicação 1:AD N130 ANOXI PAG1431
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17.
CP886 ART88.
L DE 1893/06/06 ART8.
CIT66 ART41 A ART75.
CPC67 ART514.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1964/06/17 IN BMJ N138 PAG253.