Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013102
Data do Acordão:05/02/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL
RESPONSABILIDADE FISCAL
GERENTE DE EMPRESA
ADMINISTRADOR DE EMPRESA
SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
CULPA FUNCIONAL
LEI RETROACTIVA
LEI INTERPRETATIVA
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
Sumário:A responsabilidade dos gerentes ou administradores de sociedades de responsabilidade limitada tem o seu apoio legal nos arts. 16 do CPCI e 13 do Dec. Lei 103/80 de 9 de Maio que pressupõem a existência de culpa funcional.
O art. único do Dec. Lei 68/87 de 9 de Fevereiro não tem carácter retroactivo nem é interpretativo de qualquer disposição anterior.
Nº Convencional:JSTA00033002
Nº do Documento:SA219910502013102
Data de Entrada:11/21/1990
Recorrente:DIAS , BRUNO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:495
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
CCIV66 ART12.
CPCI63 ART16.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13.
DL 512/76 DE 1976/07/03 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12559 DE 1990/10/03.
AC STA PROC12023 DE 1990/04/24.
AC STA PROC12712 DE 1990/12/05.