Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012307
Data do Acordão:04/09/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
FALTA DE ASSIDUIDADE
FALTA INJUSTIFICADA
AUDIENCIA E DEFESA
VICIO DE FORMA
PENA DISCIPLINAR
INVALIDADE
Sumário:I - No processo disciplinar por falta de assiduidade, previsto no artigo 350, n. 3, do Decreto n. 37029, de 25 de Agosto de 1948, a simples indicação no auto do numero total de faltas sem as datas em que tais faltas se verificaram, viola o direito de defesa do arguido.
II - Tal violação constitui vicio de forma que invalida a decisão punitiva.
Nº Convencional:JSTA00008482
Nº do Documento:SA119810409012307
Data de Entrada:11/24/1978
Recorrente:LOPES , MARIA
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1828
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1978/07/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:D 37029 DE 1948/08/25 ART350 N1 N2 N3.
EDF43.
CONST76 ART270 N3.